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Aquo Cálculos Cálculos judiciais online
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Os cálculos deste sistema não substituem a tabela oficial do tribunal nem o contador judicial.

Ainda não salvo

Que cálculo você vai fazer?

Escolha o tipo e o sistema já monta os critérios, os acréscimos e as abas certas. Tudo pode ser mudado depois.

Anexe a sentença ou o acórdão (PDF): o sistema identifica o tipo de cálculo, os critérios e as verbas, e você confere antes de aplicar.
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Cumprimento de sentença

Decisões do processo ?

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Verbas a atualizar ?

Critérios ?

Correção e juros ?

Data e opções

Honorários e multa ?

Processo

Nenhuma alteração pendente

Pagamentos e valores a deduzir ?

Custas e despesas processuais ?

Multas, honorários e penalidades ?

Escolha o que incluir ?

Verbas rescisórias

Tabelas de INSS e IRRF

Confira antes de usar. Vêm pré-carregadas só como referência e são editáveis. O sistema aplica a tabela vigente na data da rescisão.

Memória de cálculo

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Base de índices

Séries disponíveis ?

Consultar e editar uma série

Simulador de fator ?

Escritório ?

Cabeçalho da memória de cálculo

Sugestões e erros ?

Novo chamado

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Meus chamados

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Plano e acesso

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Seus dados ?

Documentos: Termos de Uso · Política de Privacidade

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Apaga a sua conta e todos os seus cálculos, de forma definitiva. Antes, baixe a cópia de segurança acima. Registros de pagamento, quando houver, ficam guardados pelo prazo que a lei exige.

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Ajuda

O caminho de um cálculo

  1. Escolha o tipo na tela inicial — os critérios já vêm prontos.
  2. Confira correção, juros e a data final na linha de critérios, logo acima das verbas: clique na data, no índice ou nos juros (ou em Editar critérios), mude o que precisar e clique em Aplicar.
  3. Lance as verbas na aba Principal (ou importe um CSV).
  4. Some multas e honorários na aba Acréscimos.
  5. Gere o PDF na aba Memória. O cabeçalho com o nome e o logotipo do escritório se configura em Escritório.

Os lançamentos (verbas, custas, amortizações, acréscimos) recalculam o total a cada tecla. Já as mudanças nos critérios ficam marcadas em amarelo e só valem depois de Aplicar — assim dá para ver o que foi alterado antes de mudar o cálculo.

Nas tabelas, a tecla Tab passa de um campo para o outro; no último campo da última linha, ela cria uma linha nova.

Critérios simples ou por períodos

Simples é um índice e uma taxa para todo o cálculo — serve para a maioria dos casos.

Por períodos troca índice e juros em datas de corte. É o que se usa na ADC 58 (IPCA-E + 1% até o ajuizamento, SELIC depois), na EC 113/2021 e na virada da Lei 14.905/2024 em 30/08/2024. Há modelos prontos.

Data-base e juros desde

Data-base é o marco da correção (vencimento, desembolso, arbitramento — Súmula 362 do STJ).

Juros desde é o marco da mora (citação, evento danoso — Súmula 54 do STJ). Em branco, vale o “Juros desde” dos critérios gerais.

Como a base de cada acréscimo é apurada

  • Débito atualizado — principal corrigido + acréscimos já lançados acima − amortizações. É a base usual das multas.
  • Principal atualizado — só as verbas, com correção e juros, sem deduzir nada.
  • Saldo devedor — principal atualizado menos as amortizações. É a base do art. 523, § 2º, quando houve pagamento parcial.
  • Valores originários — a soma sem correção nem juros.
  • Valor fixo — quantia certa, como a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

A ordem importa: os acréscimos são aplicados de cima para baixo, e cada um enxerga os anteriores. Use as setas para reordenar.

O que conferir antes de protocolar

  • O prazo do art. 523 considera feriados nacionais e o recesso do art. 220 do CPC. Feriados locais e suspensões do tribunal não entram.
  • As tabelas de INSS e IRRF são de referência e editáveis na aba Rescisão.
  • Para conferir na Calculadora do Cidadão do Banco Central: lá entram o mês inicial e o final; aqui, no padrão, a correção começa no mês seguinte ao da data-base. Informe lá, como mês inicial, o mês seguinte ao da data-base — os fatores batem. A calculadora do BCB capitaliza a SELIC dia a dia; aqui a SELIC é somada mês a mês, sem juros sobre juros. A taxa legal é a mesma série oficial nos dois.
  • SELIC do mês em curso: o Banco Central só fecha a SELIC do mês depois que ele acaba. Até lá, o mês entra pela SELIC diária (série 11), do dia 1º — ou do início dos juros — até a véspera da data do cálculo, acumulada como a mensal; as Observações da memória dizem o período. Fechado o mês, vale a SELIC mensal, proporcional aos dias corridos, como nos demais meses — por isso um cálculo com data fixa, reaberto depois, muda um pouco (a diária conta os dias úteis; a mensal proporcional, os dias corridos).
  • O sistema não substitui a tabela oficial do tribunal nem o contador judicial.

Onde ficam os dados

Tudo roda no seu computador. A única conexão externa é o botão “Atualizar pela internet”, que consulta a API pública do Banco Central.

Com login, os cálculos ficam guardados na sua conta e aparecem em qualquer computador em que você entrar; só você os vê. Para ter uma cópia fora do sistema, use Exportar.

O que vai no PDF resumido

A escolha fica guardada para os próximos PDFs deste tipo.