Indenizações e contratos
Correção e juros em danos morais: Súmulas 54 e 362 do STJ na prática
Atualizado em · 4 min de leitura
Na indenização por dano moral, a correção monetária corre desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora correm desde o evento danoso, se a responsabilidade é extracontratual (Súmula 54 do STJ), ou desde a citação, se é contratual (art. 405 do Código Civil). Como os juros podem começar antes da correção, a conta tem um cuidado próprio.
As duas súmulas
- Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. É a aplicação do art. 398 do Código Civil: no ato ilícito, o devedor está em mora desde que o praticou.
- Súmula 362 do STJ: a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. A razão é simples: quando o juiz fixa o valor, ele o fixa em moeda daquela data.
Contratual ou extracontratual?
A diferença decide o termo inicial dos juros:
| Responsabilidade | Exemplos | Juros desde |
|---|---|---|
| Extracontratual | Acidente de trânsito, ofensa à honra, inscrição indevida por dívida que nunca existiu | O evento danoso (Súmula 54) |
| Contratual | Falha na prestação de um serviço contratado, atraso de voo, recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde | A citação (art. 405 do Código Civil) |
A própria decisão costuma indicar o termo inicial. Se ela o fixou, é ele que vale, ainda que outra leitura fosse possível.
O que é a data do arbitramento
É a data da decisão que fixou o valor da indenização: em regra, a sentença. Se o tribunal alterou o valor, o arbitramento passa a ser a data do acórdão que o alterou; se apenas o manteve, continua valendo a data da sentença. Por isso, antes de calcular, confira o acórdão e os embargos de declaração.
Como calcular quando os juros começam antes da correção
No método das tabelas práticas, os dois prazos convivem assim:
- o valor arbitrado é corrigido da data do arbitramento até a data do cálculo;
- o percentual de juros é apurado do evento danoso (ou da citação) até a data do cálculo;
- os juros são o percentual aplicado sobre o valor corrigido.
Indenização de R$ 10.000,00 fixada em sentença de 10/01/2023, por evento danoso de 10/01/2021, com juros de 1% ao mês fixados na decisão. Cálculo em 10/07/2024. Suponha um fator de correção de 1,06 entre a sentença e a data do cálculo.
correção: R$ 10.000,00 × 1,06 = R$ 10.600,00
juros: de 10/01/2021 a 10/07/2024 = 42 meses → 42% × R$ 10.600,00 = R$ 4.452,00
total: R$ 15.052,00
Quando a taxa de juros é a SELIC — que já embute a correção —, a convivência com a Súmula 362 gera discussão sobre o período entre o evento danoso e o arbitramento. Siga o que o título determinou e deixe o critério explícito na memória de cálculo. A partir de 30/08/2024 a questão perde força: a taxa legal já vem descontada da inflação, e a correção pelo IPCA corre à parte, desde o arbitramento.
E os danos materiais?
No dano material, a correção corre desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) — o dia do conserto pago, da despesa médica, do bem perdido. Os juros seguem a mesma regra do dano moral: evento danoso, se extracontratual; citação, se contratual. Numa mesma condenação, portanto, o dano material e o dano moral costumam ter datas-base diferentes e devem ser lançados como verbas separadas.
Lucros cessantes e pensões mensais seguem a lógica das prestações: cada parcela tem a sua data — veja atualização monetária de débito judicial.
Perguntas frequentes
No dano moral, os juros correm desde quando?
Desde o evento danoso, se a responsabilidade é extracontratual (Súmula 54 do STJ), ou desde a citação, se é contratual (art. 405 do Código Civil) — salvo se a decisão fixou outro termo.
A correção do dano moral corre da sentença ou do acórdão?
Da decisão que fixou o valor. Se o acórdão apenas manteve o valor da sentença, vale a data da sentença; se o alterou, vale a data do acórdão.
Os juros podem correr sobre um valor que ainda não foi corrigido?
Sim, é o que acontece entre o evento danoso e o arbitramento. No método das tabelas práticas, o percentual de juros de todo o período é aplicado sobre o valor corrigido desde o arbitramento até a data do cálculo.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a leitura da decisão, da lei aplicável e da jurisprudência do seu tribunal. Os critérios do título executivo prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.