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Correção e juros em danos morais: Súmulas 54 e 362 do STJ na prática

Atualizado em · 4 min de leitura

Na indenização por dano moral, a correção monetária corre desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora correm desde o evento danoso, se a responsabilidade é extracontratual (Súmula 54 do STJ), ou desde a citação, se é contratual (art. 405 do Código Civil). Como os juros podem começar antes da correção, a conta tem um cuidado próprio.

As duas súmulas

  • Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. É a aplicação do art. 398 do Código Civil: no ato ilícito, o devedor está em mora desde que o praticou.
  • Súmula 362 do STJ: a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. A razão é simples: quando o juiz fixa o valor, ele o fixa em moeda daquela data.

Contratual ou extracontratual?

A diferença decide o termo inicial dos juros:

ResponsabilidadeExemplosJuros desde
ExtracontratualAcidente de trânsito, ofensa à honra, inscrição indevida por dívida que nunca existiuO evento danoso (Súmula 54)
ContratualFalha na prestação de um serviço contratado, atraso de voo, recusa indevida de cobertura pelo plano de saúdeA citação (art. 405 do Código Civil)

A própria decisão costuma indicar o termo inicial. Se ela o fixou, é ele que vale, ainda que outra leitura fosse possível.

O que é a data do arbitramento

É a data da decisão que fixou o valor da indenização: em regra, a sentença. Se o tribunal alterou o valor, o arbitramento passa a ser a data do acórdão que o alterou; se apenas o manteve, continua valendo a data da sentença. Por isso, antes de calcular, confira o acórdão e os embargos de declaração.

Como calcular quando os juros começam antes da correção

No método das tabelas práticas, os dois prazos convivem assim:

  1. o valor arbitrado é corrigido da data do arbitramento até a data do cálculo;
  2. o percentual de juros é apurado do evento danoso (ou da citação) até a data do cálculo;
  3. os juros são o percentual aplicado sobre o valor corrigido.
Exemplo (fator de correção ilustrativo)

Indenização de R$ 10.000,00 fixada em sentença de 10/01/2023, por evento danoso de 10/01/2021, com juros de 1% ao mês fixados na decisão. Cálculo em 10/07/2024. Suponha um fator de correção de 1,06 entre a sentença e a data do cálculo.

correção: R$ 10.000,00 × 1,06 = R$ 10.600,00
juros: de 10/01/2021 a 10/07/2024 = 42 meses → 42% × R$ 10.600,00 = R$ 4.452,00
total: R$ 15.052,00

Juros pela SELIC

Quando a taxa de juros é a SELIC — que já embute a correção —, a convivência com a Súmula 362 gera discussão sobre o período entre o evento danoso e o arbitramento. Siga o que o título determinou e deixe o critério explícito na memória de cálculo. A partir de 30/08/2024 a questão perde força: a taxa legal já vem descontada da inflação, e a correção pelo IPCA corre à parte, desde o arbitramento.

E os danos materiais?

No dano material, a correção corre desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) — o dia do conserto pago, da despesa médica, do bem perdido. Os juros seguem a mesma regra do dano moral: evento danoso, se extracontratual; citação, se contratual. Numa mesma condenação, portanto, o dano material e o dano moral costumam ter datas-base diferentes e devem ser lançados como verbas separadas.

Lucros cessantes e pensões mensais seguem a lógica das prestações: cada parcela tem a sua data — veja atualização monetária de débito judicial.

Perguntas frequentes

No dano moral, os juros correm desde quando?

Desde o evento danoso, se a responsabilidade é extracontratual (Súmula 54 do STJ), ou desde a citação, se é contratual (art. 405 do Código Civil) — salvo se a decisão fixou outro termo.

A correção do dano moral corre da sentença ou do acórdão?

Da decisão que fixou o valor. Se o acórdão apenas manteve o valor da sentença, vale a data da sentença; se o alterou, vale a data do acórdão.

Os juros podem correr sobre um valor que ainda não foi corrigido?

Sim, é o que acontece entre o evento danoso e o arbitramento. No método das tabelas práticas, o percentual de juros de todo o período é aplicado sobre o valor corrigido desde o arbitramento até a data do cálculo.

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