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Cumprimento de sentença

Honorários de sucumbência no cálculo: base, correção e juros

Atualizado em · 4 min de leitura

Os honorários de sucumbência são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, se não for possível medi-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). No cálculo, o que muda de um caso para outro é a base — e, com ela, a data de início da correção e dos juros.

Qual é a base

O art. 85, § 2º, estabelece uma ordem: primeiro o valor da condenação; não havendo condenação, o proveito econômico obtido; não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. A apreciação equitativa (§ 8º) fica para as causas de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou de valor da causa muito baixo — o STJ afastou o uso da equidade para reduzir honorários em causas de valor elevado (Tema 1.076).

No cálculo, siga a base que a decisão fixou. Trocar “valor da condenação” por “valor da causa”, ou o contrário, é uma das causas mais comuns de impugnação.

Honorários sobre o valor da condenação

A base é o total da condenação atualizado — principal corrigido mais juros — na data do cálculo. Como a base já está atualizada, os honorários saem em valor atual: basta aplicar o percentual. Se houver pagamentos parciais da condenação, verifique o que a decisão determina sobre a base.

Exemplo

Condenação atualizada até a data do cálculo (principal corrigido + juros): R$ 80.000,00. Honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação.

R$ 80.000,00 × 15% = R$ 12.000,00

Honorários sobre o valor da causa

Quando a base é o valor da causa, ele precisa ser corrigido desde o ajuizamento (Súmula 14 do STJ) até a data do cálculo. Quanto aos juros de mora, aplica-se em regra a lógica do § 16 do art. 85: eles correm do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários.

Exemplo (fator ilustrativo)

Valor da causa de R$ 30.000,00, ação ajuizada em março de 2022, honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Suponha um fator de correção de 1,15 entre o ajuizamento e a data do cálculo.

valor da causa atualizado: R$ 30.000,00 × 1,15 = R$ 34.500,00
honorários: R$ 34.500,00 × 10% = R$ 3.450,00 (mais os juros desde o trânsito em julgado)

Honorários em quantia certa

Quando a decisão fixa um valor em reais (por exemplo, “R$ 5.000,00”), ele é corrigido desde a data da decisão que o fixou e rende juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16). Se o tribunal alterou o valor, a data passa a ser a do acórdão que o alterou.

Honorários recursais

Ao julgar o recurso, o tribunal majora os honorários fixados antes, levando em conta o trabalho adicional (art. 85, § 11) — por exemplo, de 10% para 12%. O total não pode passar dos limites do § 2º (20%) ou do § 3º, nas causas da Fazenda. Antes de calcular, leia o acórdão e os embargos de declaração: o percentual da sentença muitas vezes não é o final.

Fazenda Pública: percentuais por faixa

Nas causas em que a Fazenda Pública é parte, os percentuais diminuem conforme o valor, em faixas de salários-mínimos (art. 85, § 3º): de 10% a 20% até 200 salários-mínimos, de 8% a 10% de 200 a 2.000, e assim por diante. Quando o valor passa da primeira faixa, cada parcela do valor recebe o percentual da sua faixa (§ 5º). O salário-mínimo considerado é o vigente na data da sentença líquida ou da decisão de liquidação (§ 4º, IV).

Sucumbência recíproca

Se cada parte venceu em parte, as despesas são distribuídas proporcionalmente (art. 86), e os honorários de cada advogado são calculados separadamente: é vedada a compensação (art. 85, § 14). No cálculo, isso significa duas contas, cada uma com a sua base.

Os honorários no cumprimento de sentença

Os honorários de sucumbência da fase de conhecimento integram o débito e entram na base da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC — que são uma verba distinta, de 10%, devida se não houver pagamento voluntário. Os detalhes estão no guia da multa e honorários do art. 523.

Perguntas frequentes

Os honorários sobre a condenação incluem os juros e a correção?

Sim. O valor da condenação é o valor atualizado, com correção e juros, na data do cálculo.

Desde quando se corrige o valor da causa para calcular os honorários?

Desde o ajuizamento da ação, conforme a Súmula 14 do STJ.

Os honorários de sucumbência entram na base da multa do art. 523?

Sim. Eles fazem parte do débito que o executado foi intimado a pagar. O que não entra na base é a própria multa — nem os honorários do art. 523 na base da multa.

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