Juros
Juros de mora no cálculo judicial: taxa, termo inicial e forma de cálculo
Atualizado em · 5 min de leitura
Os juros de mora indenizam o credor pelo atraso no pagamento. Para calculá-los, três perguntas precisam de resposta: qual é a taxa, desde quando os juros correm e como a taxa é aplicada. A resposta vem primeiro do título executivo; o que ele não disser, a lei completa.
Qual é a taxa
Quando a decisão fixa a taxa, é ela que vale. Quando não fixa — ou manda aplicar “os juros legais” —, a taxa depende do período:
| Período | Taxa legal | Fundamento |
|---|---|---|
| Até 10/01/2003 | 6% ao ano (0,5% ao mês) | Art. 1.062 do Código Civil de 1916 |
| De 11/01/2003 a 29/08/2024 | A taxa da mora dos tributos federais: por muito tempo aplicada como 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN); em 2024 a Corte Especial do STJ firmou que é a SELIC | Art. 406 do Código Civil, redação original; REsp 1.795.982 |
| A partir de 30/08/2024 | Taxa legal: SELIC deduzido o IPCA, nunca negativa, somada ao IPCA da correção | Art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024 |
Há ainda os regimes próprios: os juros convencionados no contrato, observados os limites legais; a Fazenda Pública, que desde a EC 113/2021 tem a SELIC englobando correção e juros; e a Justiça do Trabalho, com as regras da ADC 58. A taxa legal tem um guia próprio: taxa legal da Lei 14.905/2024.
Desde quando os juros correm
| Situação | Termo inicial | Fundamento |
|---|---|---|
| Obrigação líquida com data certa de vencimento | O vencimento | Art. 397, caput, do Código Civil |
| Responsabilidade contratual sem data certa | A citação | Art. 405 do Código Civil; art. 240 do CPC |
| Ato ilícito (responsabilidade extracontratual) | O evento danoso | Art. 398 do Código Civil; Súmula 54 do STJ |
| Honorários fixados em quantia certa | O trânsito em julgado | Art. 85, § 16, do CPC |
Repare que o termo inicial dos juros não precisa coincidir com o da correção. No dano moral, por exemplo, a correção corre do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e os juros podem correr de antes — veja correção e juros em danos morais.
Como calcular
O método mais usado — o das tabelas práticas dos tribunais — é simples: apura-se o percentual acumulado de juros entre o termo inicial e a data do cálculo e aplica-se esse percentual sobre o valor já corrigido até a data do cálculo.
- Com taxa fixa, o percentual é o número de meses vezes a taxa (18 meses a 1% = 18%).
- Com taxa variável (SELIC, taxa legal), somam-se as taxas mensais do período.
- A fração de mês é proporcional aos dias (pro rata die).
Sentença de 2021 que fixou juros de 1% ao mês desde a citação, ocorrida em 15/01/2022. Valor corrigido até 15/07/2023: R$ 10.000,00.
de 15/01/2022 a 15/07/2023 = 18 meses → 18 × 1% = 18%
juros: R$ 10.000,00 × 18% = R$ 1.800,00
total: R$ 11.800,00
Uma alternativa, que algumas decisões determinam, é calcular os juros mês a mês sobre o saldo corrigido de cada mês. Os resultados ficam próximos, mas não iguais; a memória de cálculo deve dizer qual método foi usado.
Juros e SELIC: nunca os dois juntos
Nos períodos em que a SELIC se aplica, ela faz as vezes de correção e de juros. Aplicar a SELIC e, por cima dela, 1% ao mês — ou a SELIC e mais o IPCA — é cobrar duas vezes a mesma coisa. Quando o débito atravessa períodos com regimes diferentes, cada período tem a sua regra, e as partes se somam.
Juros sobre juros
Os juros de mora são simples: o percentual do período incide sobre o valor corrigido, não sobre juros já vencidos. A capitalização (juros compostos) só cabe quando há previsão legal ou contratual válida, ou quando a decisão a determina. O tema tem um guia próprio: juros simples ou compostos no cálculo judicial.
Perguntas frequentes
Os juros de mora incidem sobre o valor corrigido?
Sim. O percentual de juros é aplicado sobre o valor atualizado até a data do cálculo. A própria Resolução CMN 5.171/2024, que regula a taxa legal, determina que, havendo correção monetária, os juros sejam calculados sobre o valor atualizado.
A sentença fixou 1% ao mês antes da Lei 14.905/2024. O que vale depois de 30/08/2024?
Na troca do Código Civil de 1916 pelo de 2002, o STJ decidiu que a taxa da lei nova se aplica a partir da sua vigência quando a sentença apenas reproduziu a taxa legal da época, sem ofensa à coisa julgada. A mesma lógica vem sendo discutida para a Lei 14.905/2024. Se a decisão fixou a taxa de forma expressa e específica para o caso, ela tende a prevalecer. Confira a posição do seu tribunal.
Juros contratuais e juros de mora podem ser cobrados juntos?
Juros remuneratórios (o preço do dinheiro emprestado) e juros moratórios (a pena pelo atraso) têm naturezas diferentes e podem coexistir quando o contrato os prevê. O que não se admite é cobrar duas vezes a mesma remuneração no mesmo período.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a leitura da decisão, da lei aplicável e da jurisprudência do seu tribunal. Os critérios do título executivo prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.