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Cumprimento de sentença

Liquidação por cálculo: como extrair da sentença os critérios do cálculo

Atualizado em · 4 min de leitura

Quando o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, não há liquidação formal: o credor apresenta o cálculo e já pede o cumprimento da sentença (art. 509, § 2º, do CPC). O trabalho, então, é ler a decisão e extrair dela, sem esquecer nada, os critérios que a conta vai seguir.

Cálculo, arbitramento ou procedimento comum

O CPC prevê três caminhos para chegar ao valor:

  • Simples cálculo (art. 509, § 2º): a sentença já traz tudo — valores, datas e critérios — e falta só a conta. A necessidade de operações aritméticas não tira a liquidez da obrigação (art. 786, parágrafo único).
  • Arbitramento (art. 509, I): quando é preciso um perito para estimar o valor.
  • Procedimento comum (art. 509, II): quando é preciso alegar e provar fato novo.

Este guia trata do primeiro caso, o mais frequente.

Roteiro de leitura da decisão

Leia a sentença, os embargos de declaração, o acórdão e eventuais decisões dos tribunais superiores — o título executivo é a soma de todos eles, e o critério final costuma estar na última decisão que tratou do tema. Anote:

  1. As verbas da condenação: cada valor, a sua natureza (restituição, indenização, lucros cessantes, prestações) e a sua data-base.
  2. O índice de correção monetária e desde quando ele corre — veja os índices de correção.
  3. Os juros de mora: a taxa e o termo inicial (citação, vencimento, evento danoso) — veja juros de mora.
  4. Regras diferentes por período ou por verba: antes e depois da Lei 14.905/2024, ou uma verba corrigida por IPCA e outra por IGP-M.
  5. Os honorários de sucumbência: o percentual, a base (condenação, proveito econômico ou valor da causa) e a majoração recursal — veja honorários de sucumbência.
  6. Multas: cláusula penal, astreintes, litigância de má-fé, ato atentatório.
  7. Custas e despesas a reembolsar, com as datas dos desembolsos.
  8. Deduções: valores já pagos, compensações determinadas, descontos legais.
  9. O trânsito em julgado e, se já houve intimação para pagar, o término do prazo do art. 523.
Quando a decisão é omissa

A correção monetária e os juros legais são pedidos implícitos e podem ser incluídos na liquidação mesmo sem menção expressa na sentença (Súmula 254 do STF, sobre os juros, e art. 322, § 1º, do CPC). Na falta de critério no título, aplica-se a lei — desde 30/08/2024, IPCA e taxa legal nas obrigações civis. Deixe o fundamento escrito no demonstrativo.

Armadilhas comuns na leitura

  • Ler só a sentença. O acórdão pode ter mudado o índice, os juros ou os honorários, e os embargos de declaração podem ter corrigido uma data.
  • Confundir arbitramento com sentença. No dano moral, a correção corre da data em que o valor foi fixado — que pode ser a do acórdão, se o tribunal o alterou. Veja correção e juros em danos morais.
  • Aplicar “juros legais” sem olhar a data. A taxa legal mudou em 2003 e em 2024.
  • Esquecer a sucumbência recíproca. Se o autor também foi condenado em honorários, eles são calculados à parte.
  • Ignorar a limitação do título. Valores pedidos e não concedidos, ou concedidos com limite (até tal data, até tal valor), não podem entrar na conta.

Da leitura ao demonstrativo

Com os critérios anotados, a conta segue sempre a mesma ordem: corrigir cada verba, aplicar os juros, abater os pagamentos, somar os acréscimos e apresentar tudo num demonstrativo que permita a conferência. O que esse documento precisa conter está no guia do demonstrativo do art. 524 do CPC.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a liquidação antes do cumprimento de sentença?

Não, se o valor depender apenas de cálculo aritmético. Nesse caso, o credor apresenta o demonstrativo e requer o cumprimento diretamente (art. 509, § 2º, do CPC).

A sentença não falou em correção monetária. Posso incluí-la?

Sim. A correção monetária e os juros legais compõem o pedido principal mesmo sem pedido expresso (art. 322, § 1º, do CPC) e podem ser incluídos na liquidação.

A inteligência artificial pode ler a sentença por mim?

Pode ajudar a localizar os critérios e a montar o cálculo, mas a conferência é sua: cada achado deve vir com o trecho da decisão que o sustenta, para que você confirme antes de aplicar.

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