Cumprimento de sentença
Demonstrativo do crédito (art. 524 do CPC): o que a memória de cálculo deve conter
Atualizado em · 4 min de leitura
O pedido de cumprimento de sentença deve vir acompanhado de um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Não basta um total: o demonstrativo precisa mostrar como cada valor foi obtido, para que o juiz e o executado consigam refazer a conta.
O que o art. 524 exige
A petição e o demonstrativo devem conter:
- o nome completo e o CPF ou CNPJ do exequente e do executado;
- o índice de correção monetária adotado;
- os juros aplicados e as respectivas taxas;
- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária;
- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
- a especificação dos descontos obrigatórios realizados (imposto de renda, contribuição previdenciária e outros);
- a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
A execução de título extrajudicial tem exigência parecida: o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, com os mesmos elementos de correção e juros (art. 798, I, “b”, e parágrafo único). Contra a Fazenda Pública, a lista está no art. 534.
Uma estrutura que funciona
Um demonstrativo fácil de conferir costuma ter, nesta ordem:
- Identificação: processo, partes, data do cálculo e data-base dos índices utilizados.
- Critérios: índice de correção, regra do mês inicial, taxa e termo inicial dos juros, regime (simples ou compostos), períodos com regras diferentes (por exemplo, antes e depois da Lei 14.905/2024) e o trecho da decisão que fixou cada um.
- Verbas: uma linha por valor, com data-base, valor original, fator de correção, valor corrigido, percentual de juros, valor dos juros e total.
- Pagamentos e descontos: cada amortização com sua data e seu valor atualizado.
- Acréscimos: honorários de sucumbência, multa e honorários do art. 523, multas processuais e custas, cada um com a sua base e o seu percentual.
- Resumo: os subtotais e o total, também por extenso.
- Anexo analítico, quando o caso pede: a evolução mês a mês, com o índice e a taxa de cada mês.
| Verba | Data-base | Valor original | Fator | Corrigido | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Reembolso de despesas | 15/03/2025 | R$ 10.000,00 | 1,009026 | R$ 10.090,26 | R$ 302,71 (3,00%) | R$ 10.392,97 |
Números ilustrativos. Quem lê consegue refazer cada coluna: fator × valor original = corrigido; corrigido × percentual de juros = juros.
Por que o detalhe importa
- Excesso de execução. Se o valor pedido parecer exceder a condenação, a execução começa pelo valor pedido, mas a penhora fica limitada ao que o juiz considerar adequado (art. 524, § 1º). Um demonstrativo claro evita esse corte.
- Impugnação. Quem alega excesso precisa declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo, sob pena de a alegação não ser examinada (art. 525, §§ 4º e 5º). Do lado do executado, o demonstrativo é tão importante quanto do lado do credor.
- Contador do juízo. O juiz pode mandar os cálculos ao contador (art. 524, § 2º). Uma memória que mostra cada passo costuma ser confirmada mais depressa.
Erros que mais levam à impugnação
- Índice ou termo inicial diferente do fixado no título.
- SELIC cumulada com correção monetária no mesmo período.
- Juros capitalizados sem autorização — veja juros simples ou compostos.
- Multa do art. 523 incluída na base dos honorários do mesmo artigo.
- Pagamentos parciais não abatidos ou abatidos pelo valor nominal.
- Honorários calculados sobre base diferente da fixada (condenação, proveito econômico ou valor da causa) — veja honorários de sucumbência.
Perguntas frequentes
O demonstrativo precisa ser feito por contador?
Não. Quando o valor depende só de cálculo aritmético, o próprio credor apresenta o demonstrativo com o pedido de cumprimento (art. 509, § 2º, e art. 524 do CPC). O contador do juízo entra se o juiz quiser verificar a conta.
Memória de cálculo resumida ou analítica?
A resumida mostra, por verba, o fator, os juros e o total; a analítica mostra a evolução mês a mês. A resumida costuma bastar no pedido; a analítica ajuda quando há períodos com regras diferentes ou quando a conta é contestada.
Até que data o demonstrativo deve ser atualizado?
Até a data em que é elaborado — a data do cálculo —, que deve constar do documento. Se o processo demorar, a atualização posterior parte das mesmas datas originais, sem transformar juros em principal.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a leitura da decisão, da lei aplicável e da jurisprudência do seu tribunal. Os critérios do título executivo prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.