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Cumprimento de sentença

Demonstrativo do crédito (art. 524 do CPC): o que a memória de cálculo deve conter

Atualizado em · 4 min de leitura

O pedido de cumprimento de sentença deve vir acompanhado de um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Não basta um total: o demonstrativo precisa mostrar como cada valor foi obtido, para que o juiz e o executado consigam refazer a conta.

O que o art. 524 exige

A petição e o demonstrativo devem conter:

  1. o nome completo e o CPF ou CNPJ do exequente e do executado;
  2. o índice de correção monetária adotado;
  3. os juros aplicados e as respectivas taxas;
  4. o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária;
  5. a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
  6. a especificação dos descontos obrigatórios realizados (imposto de renda, contribuição previdenciária e outros);
  7. a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

A execução de título extrajudicial tem exigência parecida: o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, com os mesmos elementos de correção e juros (art. 798, I, “b”, e parágrafo único). Contra a Fazenda Pública, a lista está no art. 534.

Uma estrutura que funciona

Um demonstrativo fácil de conferir costuma ter, nesta ordem:

  1. Identificação: processo, partes, data do cálculo e data-base dos índices utilizados.
  2. Critérios: índice de correção, regra do mês inicial, taxa e termo inicial dos juros, regime (simples ou compostos), períodos com regras diferentes (por exemplo, antes e depois da Lei 14.905/2024) e o trecho da decisão que fixou cada um.
  3. Verbas: uma linha por valor, com data-base, valor original, fator de correção, valor corrigido, percentual de juros, valor dos juros e total.
  4. Pagamentos e descontos: cada amortização com sua data e seu valor atualizado.
  5. Acréscimos: honorários de sucumbência, multa e honorários do art. 523, multas processuais e custas, cada um com a sua base e o seu percentual.
  6. Resumo: os subtotais e o total, também por extenso.
  7. Anexo analítico, quando o caso pede: a evolução mês a mês, com o índice e a taxa de cada mês.
Exemplo de linha de verba
VerbaData-baseValor originalFatorCorrigidoJurosTotal
Reembolso de despesas15/03/2025R$ 10.000,001,009026R$ 10.090,26R$ 302,71 (3,00%)R$ 10.392,97

Números ilustrativos. Quem lê consegue refazer cada coluna: fator × valor original = corrigido; corrigido × percentual de juros = juros.

Por que o detalhe importa

  • Excesso de execução. Se o valor pedido parecer exceder a condenação, a execução começa pelo valor pedido, mas a penhora fica limitada ao que o juiz considerar adequado (art. 524, § 1º). Um demonstrativo claro evita esse corte.
  • Impugnação. Quem alega excesso precisa declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo, sob pena de a alegação não ser examinada (art. 525, §§ 4º e 5º). Do lado do executado, o demonstrativo é tão importante quanto do lado do credor.
  • Contador do juízo. O juiz pode mandar os cálculos ao contador (art. 524, § 2º). Uma memória que mostra cada passo costuma ser confirmada mais depressa.

Erros que mais levam à impugnação

  • Índice ou termo inicial diferente do fixado no título.
  • SELIC cumulada com correção monetária no mesmo período.
  • Juros capitalizados sem autorização — veja juros simples ou compostos.
  • Multa do art. 523 incluída na base dos honorários do mesmo artigo.
  • Pagamentos parciais não abatidos ou abatidos pelo valor nominal.
  • Honorários calculados sobre base diferente da fixada (condenação, proveito econômico ou valor da causa) — veja honorários de sucumbência.

Perguntas frequentes

O demonstrativo precisa ser feito por contador?

Não. Quando o valor depende só de cálculo aritmético, o próprio credor apresenta o demonstrativo com o pedido de cumprimento (art. 509, § 2º, e art. 524 do CPC). O contador do juízo entra se o juiz quiser verificar a conta.

Memória de cálculo resumida ou analítica?

A resumida mostra, por verba, o fator, os juros e o total; a analítica mostra a evolução mês a mês. A resumida costuma bastar no pedido; a analítica ajuda quando há períodos com regras diferentes ou quando a conta é contestada.

Até que data o demonstrativo deve ser atualizado?

Até a data em que é elaborado — a data do cálculo —, que deve constar do documento. Se o processo demorar, a atualização posterior parte das mesmas datas originais, sem transformar juros em principal.

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