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Taxa legal da Lei 14.905/2024: correção pelo IPCA e os novos juros legais

Atualizado em · 5 min de leitura

Desde 30/08/2024, as obrigações civis sem índice e sem juros definidos no contrato, em lei especial ou na decisão são corrigidas pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e rendem juros pela taxa legal (art. 406): a SELIC descontada a inflação, calculada todo mês pelo Banco Central e nunca negativa.

O que a Lei 14.905/2024 mudou

Até 29/08/2024A partir de 30/08/2024
Correção sem índice definidoNão havia índice legal geral; usavam-se as tabelas práticas dos tribunais (INPC, IPCA-E e outros)IPCA (art. 389, parágrafo único)
Juros sem taxa definidaA taxa da mora dos tributos federais (art. 406, redação original) — 1% ao mês ou SELIC, conforme a correnteTaxa legal = SELIC − IPCA (art. 406, § 1º), com piso zero (§ 3º)
Como calcularTabelas e praxe de cada tribunalMetodologia única do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 5.171/2024), com divulgação mensal pelo Banco Central

A lei foi publicada em 01/07/2024 e, nessa parte, entrou em vigor 60 dias depois: em 30/08/2024. Texto integral no Planalto.

A Resolução CMN 5.171/2024 define a conta. Para cada mês de referência:

taxa legal = máximo entre [ (fator SELIC ÷ fator IPCA-15) − 1 ] e zero

  • O fator SELIC é a SELIC acumulada nos dias úteis do mês anterior ao de referência.
  • O fator IPCA usa a variação do IPCA-15 do mês anterior — que sai no começo do mês, junto com a SELIC acumulada. Por isso a taxa legal de um mês já é conhecida no início dele.
  • A conta é por divisão entre os fatores, não por simples subtração; o resultado tem seis casas decimais.
  • Se o resultado for negativo (inflação acima da SELIC), a taxa do mês é zero.
  • Os meses se acumulam em juros simples — as taxas mensais são somadas — e a fração de mês é proporcional aos dias corridos (art. 6º da resolução).
  • Havendo correção monetária, os juros incidem sobre o valor já corrigido (art. 7º).

Você não precisa refazer a conta: o Banco Central divulga a taxa de cada mês na série 29543 do SGS.

Exemplo (números ilustrativos)

Dívida de R$ 20.000,00 vencida em 15/01/2025, calculada em julho de 2025, sem índice nem juros no título. Suponha um IPCA acumulado de 2,00% no período e taxas legais mensais que, somadas, dão 3,00%.

correção: R$ 20.000,00 × 1,0200 = R$ 20.400,00
juros: R$ 20.400,00 × 3,00% = R$ 612,00
total: R$ 21.012,00

Débito que atravessa 30/08/2024

A lei nova não retroage. Um débito vencido em 2022 e cobrado hoje tem dois períodos:

  1. até 29/08/2024, o critério anterior — o do título executivo ou, sem ele, o da tabela prática do tribunal e a taxa de juros da época;
  2. a partir de 30/08/2024, IPCA e taxa legal.

O fator de correção de cada período é multiplicado, e os juros de cada período são somados. Pela resolução, a taxa legal aplicável aos dias 30 e 31 de agosto de 2024 é a divulgada para agosto de 2024.

Atenção

Se a sentença fixou expressamente outro critério (por exemplo, IPCA-E e 1% ao mês “até o efetivo pagamento”), a aplicação da lei nova aos meses posteriores a 30/08/2024 depende da leitura do título e da posição do tribunal. Na dúvida, deixe o critério adotado explícito na memória de cálculo.

  • Juros convencionados no contrato, dentro dos limites legais.
  • Fazenda Pública: a EC 113/2021 manda aplicar a SELIC, uma única vez, como correção e juros.
  • Justiça do Trabalho: o TST passou a aplicar IPCA e taxa legal a partir de 30/08/2024, depois das fases da ADC 58 — veja o guia trabalhista.
  • Título executivo que fixou outro critério.

A SELIC já embute a inflação; a taxa legal é a SELIC sem a inflação, e por isso é somada ao IPCA. O resultado final fica próximo do que daria a SELIC pura, mas não é igual: a dedução usa o IPCA-15 do mês anterior, a conta é por divisão e o piso zero impede taxa negativa nos meses de inflação alta. Também não se deve aplicar SELIC e taxa legal no mesmo período. Veja mais em juros de mora.

Perguntas frequentes

A taxa legal pode ser negativa?

Não. Pelo § 3º do art. 406 do Código Civil, se a conta der resultado negativo, a taxa do mês é considerada zero.

A taxa legal é capitalizada?

Não. A Resolução CMN 5.171/2024 adota juros simples para acumular as taxas mensais e para a fração proporcional do mês.

Onde consultar a taxa legal de cada mês?

No Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, série 29543, e nos comunicados mensais do Banco Central.

A Lei 14.905/2024 vale para processos em andamento?

Para os meses a partir de 30/08/2024, em regra sim, salvo critério diverso fixado no título executivo. Os períodos anteriores continuam com o regime antigo.

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