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Juros simples ou compostos no cálculo judicial: quando há juros sobre juros

Atualizado em · 4 min de leitura

Em regra, os juros de mora de um cálculo judicial são simples: o percentual acumulado incide sobre o valor corrigido, e não sobre juros que já venceram. Juros compostos — os “juros sobre juros”, ou anatocismo — só entram quando a lei, um contrato válido ou a própria decisão autorizam.

A diferença em números

Nos juros simples, o percentual de cada mês é calculado sempre sobre o mesmo valor. Nos compostos, os juros de cada mês se incorporam ao saldo e passam a render juros no mês seguinte:

simples: juros = valor × taxa × meses
compostos: juros = valor × [(1 + taxa)meses − 1]

Exemplo: R$ 10.000,00 a 1% ao mês
PeríodoJuros simplesJuros compostosDiferença
12 mesesR$ 1.200,00R$ 1.268,25R$ 68,25
36 mesesR$ 3.600,00R$ 4.307,69R$ 707,69
60 mesesR$ 6.000,00R$ 8.166,97R$ 2.166,97
120 mesesR$ 12.000,00R$ 23.003,87R$ 11.003,87

Em dez anos, a capitalização praticamente dobra os juros. É por isso que o regime adotado precisa estar claro na memória de cálculo.

O que diz a lei sobre juros sobre juros

  • A Lei de Usura (Decreto 22.626/1933, art. 4º) proíbe contar juros dos juros, ressalvada a acumulação anual em conta-corrente.
  • A Súmula 121 do STF diz que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
  • Para os contratos com instituições financeiras, a capitalização em periodicidade inferior à anual é permitida desde 31/03/2000, se expressamente pactuada (MP 2.170-36/2001; Súmulas 539 e 541 do STJ).
  • O próprio CPC trata a capitalização como exceção: o demonstrativo do cumprimento de sentença deve indicar “a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso” (art. 524, V). Veja o guia do demonstrativo do art. 524.

Na prática: juros de mora fixados pela sentença, juros legais e a taxa legal são simples. Juros remuneratórios de um contrato bancário com capitalização pactuada seguem o contrato até a data que a decisão definir.

E a SELIC? Somada ou capitalizada?

A EC 113/2021 manda aplicar a SELIC “acumulado mensalmente”. Na prática da Receita Federal e dos cálculos judiciais, isso significa somar as taxas mensais do período — juros simples. A Calculadora do Cidadão do Banco Central, ao contrário, capitaliza a SELIC dia a dia, o que explica boa parte das diferenças entre ela e as planilhas judiciais. Entre 2020 e 2026, a diferença entre somar e capitalizar a SELIC passa de 20 pontos percentuais.

A taxa legal da Lei 14.905/2024 segue o mesmo caminho: a Resolução CMN 5.171/2024 manda acumular as taxas mensais em juros simples.

Onde a capitalização aparece sem ninguém perceber

  • Juros calculados mês a mês sobre o saldo que já inclui os juros anteriores, em vez de sobre o valor corrigido.
  • Multa sobre um débito que já tem juros, e que depois volta a render juros: a base da multa já contém juros; fazer a multa render juros de novo é, na prática, juros sobre juros.
  • Atualizar um cálculo antigo a partir do total (principal + juros) como se tudo fosse principal. O certo é refazer a conta desde as datas originais ou separar o principal dos juros.

Esses são pontos clássicos de impugnação por excesso de execução (art. 525, § 1º, V, do CPC).

Perguntas frequentes

O que é anatocismo?

É a cobrança de juros sobre juros: os juros vencidos se somam ao capital e passam a render novos juros. É o mesmo que capitalização de juros ou juros compostos.

Os juros compostos são sempre proibidos?

Não. São admitidos quando há autorização legal e pactuação válida — como nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 com cláusula expressa — ou quando a decisão os determina. Fora disso, os juros de mora são simples.

Atualizar um cálculo já homologado a partir do total gera juros sobre juros?

Gera, se o total (que já tem juros) voltar a render juros como se fosse principal. Para atualizar um cálculo antigo, separe o principal corrigido dos juros: o principal continua sendo corrigido e rendendo juros; os juros já apurados só são corrigidos.

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