Juros
Juros simples ou compostos no cálculo judicial: quando há juros sobre juros
Atualizado em · 4 min de leitura
Em regra, os juros de mora de um cálculo judicial são simples: o percentual acumulado incide sobre o valor corrigido, e não sobre juros que já venceram. Juros compostos — os “juros sobre juros”, ou anatocismo — só entram quando a lei, um contrato válido ou a própria decisão autorizam.
A diferença em números
Nos juros simples, o percentual de cada mês é calculado sempre sobre o mesmo valor. Nos compostos, os juros de cada mês se incorporam ao saldo e passam a render juros no mês seguinte:
simples: juros = valor × taxa × meses
compostos: juros = valor × [(1 + taxa)meses − 1]
| Período | Juros simples | Juros compostos | Diferença |
|---|---|---|---|
| 12 meses | R$ 1.200,00 | R$ 1.268,25 | R$ 68,25 |
| 36 meses | R$ 3.600,00 | R$ 4.307,69 | R$ 707,69 |
| 60 meses | R$ 6.000,00 | R$ 8.166,97 | R$ 2.166,97 |
| 120 meses | R$ 12.000,00 | R$ 23.003,87 | R$ 11.003,87 |
Em dez anos, a capitalização praticamente dobra os juros. É por isso que o regime adotado precisa estar claro na memória de cálculo.
O que diz a lei sobre juros sobre juros
- A Lei de Usura (Decreto 22.626/1933, art. 4º) proíbe contar juros dos juros, ressalvada a acumulação anual em conta-corrente.
- A Súmula 121 do STF diz que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
- Para os contratos com instituições financeiras, a capitalização em periodicidade inferior à anual é permitida desde 31/03/2000, se expressamente pactuada (MP 2.170-36/2001; Súmulas 539 e 541 do STJ).
- O próprio CPC trata a capitalização como exceção: o demonstrativo do cumprimento de sentença deve indicar “a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso” (art. 524, V). Veja o guia do demonstrativo do art. 524.
Na prática: juros de mora fixados pela sentença, juros legais e a taxa legal são simples. Juros remuneratórios de um contrato bancário com capitalização pactuada seguem o contrato até a data que a decisão definir.
E a SELIC? Somada ou capitalizada?
A EC 113/2021 manda aplicar a SELIC “acumulado mensalmente”. Na prática da Receita Federal e dos cálculos judiciais, isso significa somar as taxas mensais do período — juros simples. A Calculadora do Cidadão do Banco Central, ao contrário, capitaliza a SELIC dia a dia, o que explica boa parte das diferenças entre ela e as planilhas judiciais. Entre 2020 e 2026, a diferença entre somar e capitalizar a SELIC passa de 20 pontos percentuais.
A taxa legal da Lei 14.905/2024 segue o mesmo caminho: a Resolução CMN 5.171/2024 manda acumular as taxas mensais em juros simples.
Onde a capitalização aparece sem ninguém perceber
- Juros calculados mês a mês sobre o saldo que já inclui os juros anteriores, em vez de sobre o valor corrigido.
- Multa sobre um débito que já tem juros, e que depois volta a render juros: a base da multa já contém juros; fazer a multa render juros de novo é, na prática, juros sobre juros.
- Atualizar um cálculo antigo a partir do total (principal + juros) como se tudo fosse principal. O certo é refazer a conta desde as datas originais ou separar o principal dos juros.
Esses são pontos clássicos de impugnação por excesso de execução (art. 525, § 1º, V, do CPC).
Perguntas frequentes
O que é anatocismo?
É a cobrança de juros sobre juros: os juros vencidos se somam ao capital e passam a render novos juros. É o mesmo que capitalização de juros ou juros compostos.
Os juros compostos são sempre proibidos?
Não. São admitidos quando há autorização legal e pactuação válida — como nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 com cláusula expressa — ou quando a decisão os determina. Fora disso, os juros de mora são simples.
Atualizar um cálculo já homologado a partir do total gera juros sobre juros?
Gera, se o total (que já tem juros) voltar a render juros como se fosse principal. Para atualizar um cálculo antigo, separe o principal corrigido dos juros: o principal continua sendo corrigido e rendendo juros; os juros já apurados só são corrigidos.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a leitura da decisão, da lei aplicável e da jurisprudência do seu tribunal. Os critérios do título executivo prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.